A empresa Vieira e Faria Lda, disponibiliza um Canal de Denúncias interno, onde poderão ser comunicadas irregularidades, condutas inadequadas ou incumprimento de normas internas. O canal de denúncias poderá ser utilizado por colaboradores da empresa Vieira e Faria Lda, por terceiros interessados, nomeadamente Parceiros, Fornecedores, Prestadores de Serviços ou Clientes, mesmo que a relação profissional tenha, entretanto, terminado.

Todas as comunicações serão tratadas de forma independente e confidencial, garantindo a proteção dos seus dados pessoais, podendo manter o anonimato, (se realizar a comunicação através do formulário). Para o efeito, a decisão de denunciar deve ser tomada de forma consciente, ponderada e honesta. A empresa assegurará uma resposta a todas as situações comunicadas. Pode ainda efetuar uma comunicação de irregularidades através do seguinte endereço eletrónico: rgpd@vieirafaria.com, ou, em alternativa, o envio para a seguinte morada: Rua Monte do Maio 32, 4755-603 Gamil, Barcelos, direcionado ao Departamento de Recursos Humanos.

Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente canal de denúncia as reclamações, nomeadamente as relacionadas com o serviço ao cliente, produtos comercializados e o atendimento ao público em geral, as quais devem ser apresentadas diretamente à empresa ou aos responsáveis dos departamentos em causa através dos respetivos canais existentes para o efeito.

Pode ainda fazer a denúncia através do seguinte formulário.

Após submeter o seu caso através do preenchimento deste formulário, caso pretenda, deve inserir o seu email para que possamos enviar um link e uma chave de acesso que lhe permitirá consultar o estado da sua denúncia.

Ler termos e condições do canal de denúncias aqui ‭‭→
  1. O Canal de Denúncias Interno trata-se de um mecanismo para submissão de comunicações de irregularidades, disponibilizada pela A. Fiúza & Irmão, Lda.

  2. A Vieira e Faria Lda, assegura que a receção e o tratamento das comunicações de irregularidades são processados de forma independente e confidencial, garantindo a possibilidade de anonimato, caso o autor da comunicação assim o pretenda preenchendo o formulário abaixo.

  3. Adicionalmente, a ferramenta permite também a troca de mensagens com o autor da comunicação para recolha de informação adicional sem comprometer o anonimato.

  4. A Vieira e Faria Lda, não poderá demitir, ameaçar, suspender, reprimir, assediar, reter ou suspender pagamentos de salários e/ou benefícios ou tomar qualquer medida retaliatória contra quem, de boa fé, comunique uma irregularidade ou forneça alguma informação ou assistência no âmbito da investigação das comunicações de irregularidades recebidas.

  5. A Vieira e Faria Lda, apenas poderá atuar disciplinar ou judicialmente se as comunicações forem intencionalmente falsas, abusivas ou efetuadas com má fé, razão pela qual a decisão de comunicar uma irregularidade deve ser tomada de uma forma consciente e ponderada.

    1. Os dados pessoais são objeto de tratamento para finalidades de deteção, análise e resolução de potenciais casos de assédio, discriminação, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, conflito de interesses, corrupção, suborno, fraude, furto, roubo e danos ao património, incidentes relacionados com confidencialidade sigilo bancário, proteção de dados ou outras situações que violem disposições legais ou normas de conduta.

    5.2. No âmbito da investigação e tratamento das comunicações de irregularidades, a Vieira e Faria Lda, pode recorrer a entidades terceiras que poderão ter, por esse motivo, acesso a dados pessoais do autor da comunicação e visados. Nestes casos, é assegurado que tais entidades terceiras oferecem garantias de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento satisfaça os requisitos de segurança e proteção dos direitos dos titulares dos dados aplicáveis.

    5.3. A Vieira e Faria Lda, pode ainda transmitir dados pessoais a entidades terceiras, quando tal seja necessário:
    – À luz da lei aplicável;
    – No cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais;
    – Em resposta a solicitações de autoridades públicas ou governamentais;
    – Quando o titular dos dados tiver dado o seu consentimento expresso.
    Estas entidades terceiras incluem entidades judiciais ou autoridades públicas (por exemplo, Autoridades Tributárias, a Autoridade da Concorrência, o Banco de Portugal, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões, Tribunais Judiciais ou Administrativos ou Órgãos de Polícia Criminal), sociedades de advogados ou entidades terceiras habilitadas para a condução de investigações (nomeadamente empresas de auditoria ou investigação forense).
    A confidencialidade não será garantida apenas quando a divulgação das informações for exigida nos termos da legislação aplicável, no âmbito de outras investigações ou de procedimentos judiciais subsequentes.

    5.4. Os dados pessoais apenas podem ser conservados durante o período necessário para prossecução das finalidades da recolha ou tratamento posterior, de acordo com a legislação aplicável.